BENEFÍCIOS SERÃO MAJORADOS E DIFERENÇAS DEVEM SER PAGAS.
A Revisão da Vida Toda pode ser pedida por quem: se aposentou por idade, se aposentou por tempo de contribuição ou se aposentou pelo tempo especial.
* Começou suas contribuições com o INSS até 26 de novembro de 1999;
* Se aposentou entre 2013 e 2019;
* Solicitou aposentadoria por tempo de contribuição, por idade, na modalidade especial ou por invalidez;
* Recebeu auxílio-doença ou pensão por morte;
* Sofreu redução no valor da aposentadoria por causa da regra de transição.
O novo cálculo para quem contribuiu com o INSS antes de 1994 irá considerar 80% de todos os recolhimentos feitos pelo trabalhador. Sendo assim, serão acrescidos à conta também as contribuições mais altas feitas até 1994, fazendo com que esse possa receber uma bolada a mais em sua aposentadoria do INSS.
No entanto, é preciso ficar atento, pois a ação só é vantajosa em alguns casos:
Aqueles que se aposentaram dentro das novas regras implementadas no ano de 2019 não podem pedir a revisão da vida toda.
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